A Agência “The Nanny World” desenvolve a sua actividade com base nos termos e condições constantes do presente documento. Nesse sentido e de modo a salvaguardar os seus interesses, leia com atenção o presente documento.
1. Definições
1.1. No âmbito do presente documento “Termos e Condições”, as palavras seguintes assumem o significado apresentado:
a) “Agência”: a “The Nanny World”, entidade que promove a prestação de serviços de cuidados com crianças aos seus Clientes, através das suas Candidatas.
b) “Cliente”: a pessoa ou entidade que contrata os serviços prestados pela Agência nos termos definidos no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado com a Agência.
c) “Candidata”: a pessoa que se propõe a prestar os serviços de cuidados com crianças aos Clientes da Agência no âmbito das condições definidas no Acordo a ser celebrado com a Agência.
d) “Contrato de Prestação de Serviços”: acordo reduzido a escrito celebrado entre a Agência e o Cliente regulando a prestação de serviços de cuidados com crianças realizada pela primeira ao segundo.
e) “Acordo”: contrato escrito celebrado entre a Agência e a Candidata, que regula os termos da prestação de serviços de cuidados com crianças a desenvolver pela segunda aos Clientes da primeira.
f) “Prestação de serviços de cuidados com crianças”: engloba os serviços a prestar pela Agência aos seus Clientes, através das Candidatas; o âmbito destes serviços deve ser estipulado detalhadamente no Contrato de Prestação de Serviços a celebrar entre a Agência e o Cliente e no Acordo a celebrar entre a Agência e a Candidata.
1.2. Excepto se estipulado o contrário, no âmbito do presente documento de “Termos e Condições”, o uso do singular engloba o plural e o uso de qualquer género é considerado como incluindo ambos os géneros.
2. Aspectos Gerais
2.1. O presente documento de “Termos e Condições” refere-se aos serviços a serem prestados pela Agência no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços celebrado com os Clientes, bem como aos serviços a serem prestados pelas Candidatas no âmbito do Acordo a celebrar com a Agência.
2.2. O presente documento de “Termos e Condições” é aplicável a todos os aspectos de todos os contratos ou acordos a celebrar, quer sejam verbais ou escritos, entre a Agência e os Clientes e entre a Agência e as Candidatas.
2.3. Qualquer alteração ao presente documento de “Termos e Condições” apenas será válida se aprovada, por escrito, pela Agência.
2.4. A Agência reserva-se ao direito de alterar ou aditar o presente documento de “Termos e Condições” mediante prévia comunicação escrita aos Clientes e às Candidatas respeitando, para o efeito, uma antecedência mínima de 30 dias.
2.5. Qualquer alteração ou aditamento ao presente documento de “Termos e Condições” só será válida se constar de documento escrito assinado pelas partes, do qual expressamente façam parte as cláusulas alteradas ou aditadas.
2.6. Na eventualidade de alguma cláusula do presente documento de “Termos e Condições” vir a ser considerada ilegal, inválida ou inexequível em algum ponto, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não prejudicará a aplicação das restantes cláusulas do presente documento, na medida em que as mesmas sejam válidas, legais e exequíveis.
3. Responsabilidades da Agência
3.1. No âmbito do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar com os Clientes, a Agência é responsável pela selecção de Candidatas para a prestação de serviços de cuidado com crianças e pela apresentação das mesmas àqueles.
3.2. No procedimento de selecção das Candidatas a apresentar aos Clientes, a Agência assume a responsabilidade de verificar rigorosamente as qualificações, referências e experiência daquelas, recolhendo toda a informação considerada necessária.
3.3. No procedimento de selecção das Candidatas, a Agência responsabiliza-se por verificar a compatibilidade do perfil das Candidatas a seleccionar com o perfil pretendido pelos Clientes.
3.4. Uma vez concluído o procedimento de selecção, a Agência responsabiliza-se pela realização da prestação de serviços de cuidados com crianças nos moldes definidos no Contrato de Prestação de Serviços a celebrar com os Clientes.
3.5. No âmbito do Acordo a celebrar com as Candidatas, a Agência obriga-se a verificar toda a informação que considere necessária junto das Candidatas (qualificações, referências e experiência) e a promover a apresentação daquelas aos seus Clientes.
3.6. A Agência é responsável pela remuneração da prestação de serviços de cuidados com crianças levada a cabo pelas Candidatas aos seus Clientes, nos termos definidos no Acordo a ser celebrado.
4. Responsabilidades do Cliente
4.1. O Cliente assume que todas as informações prestadas por si à Agência são verdadeiras e estão correctas.
4.2. O Cliente é responsável por confirmar se as Candidatas apresentadas pela Agência reúnem as qualificações, capacidades e experiência necessárias ao desempenho dos serviços pretendidos.
4.3. Para efeitos do disposto nos números anteriores, o Cliente tem o direito de aceder a toda a informação recolhida pela Agência relativa às Candidatas seleccionadas e dispõe da oportunidade de entrevistar as mesmas, sendo responsável pela escolha e contratação.
4.4. O Cliente compromete-se a pagar o valor devido pelos serviços que lhe são prestados pelas Candidatas, directamente, à Agência.
4.5. O Cliente é responsável por comunicar à Agência qualquer reclamação ou queixa relativa ao desempenho da Candidata, ocorrida durante a prestação de serviços definida no Contrato de Prestação de Serviços, no prazo máximo de 5 dias a contar da data da verificação do facto que a originou.
4.6. O Cliente deve informar por escrito a Agência da decisão de fazer cessar a prestação de serviços pela Agência com a antecedência mínima de 30 dias antes da data da efectiva cessação.
4.7. O Cliente concorda em cumprir outras obrigações decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços a celebrar com a Agência.
5. Responsabilidades da Candidata
5.1. A Candidata assume que todas as informações prestadas por si à Agência são verdadeiras e estão correctas.
5.2. A Candidata compromete-se a realizar os serviços previstos no Acordo a celebrar com a Agência, nos moldes ali descritos, junto dos Clientes indicados pela Agência.
5.3. A Candidata aceita cumprir outras obrigações decorrentes do Acordo a celebrar com a Agência, nomeadamente a frequência de cursos e acções de formação nas condições ali descritas.
6. Remuneração devida pelos Clientes à Agência
6.1. O montante da remuneração devida pelos serviços a prestar pelas Candidatas será definido no Contrato de Prestação de Serviços a celebrar entre a Agência e os Clientes.
6.2. A remuneração devida pelos serviços prestados pelas Candidatas será paga directamente pelos Clientes à Agência, nos termos e prazos a definir nos Contratos de Prestação de Serviços a celebrar.
7. Remuneração devida pela Agência às Candidatas
7.1. A remuneração das Candidatas pelos serviços prestados no âmbito do Acordo celebrado com a Agência corresponde a uma percentagem do valor entregue pelos Clientes à Agência pelos serviços realizados.
7.2. O valor dos serviços a prestar pelas Candidatas, bem como a percentagem daquele valor que caberá às Candidatas, são fixados no Acordo a celebrar entre a Agência e a Candidata.
7.3. Não cabe ao Cliente, em momento algum, definir o valor da remuneração das Candidatas.
7.4. Assiste, assim, à Agência o direito a receber dos Clientes a totalidade do montante devido pelos serviços prestados pelas Candidatas.
8. Confidencialidade
8.1. Todas as comunicações, quer verbais, quer escritas, efectuadas entre o Cliente e a Agência e entre a Candidata e a Agência são confidenciais.
8.2. A apresentação das Candidatas aos Clientes é realizada individualmente e toda a informação disponibilizada é confidencial.
9. Protecção de dados
9.1. O Cliente permite a detenção e o processamento dos seus dados pessoais pela Agência.
9.2. A Agência compromete-se a cumprir as Leis de Protecção de Dados Pessoais, bem como outras normas que tenham por objecto proteger e garantir tudo o que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, liberdades públicas e direitos fundamentais das pessoas singulares e colectivas, bem como a honra, a privacidade pessoal e familiar.
10. Jurisdição
10.1. Para a resolução de qualquer litígio emergente do Contrato de prestação de serviços a celebrar entre a Agência e os Clientes é competente o foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.